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Sobre a execução de medidas socioeducativas, é correto afirmar que:
a execução das medidas socioeducativas é da competência do juízo do local onde foi praticado o ato infracional;
a regressão para medida socioeducativa mais gravosa prescinde da escuta do adolescente;
suspensa a execução da medida socioeducativa por motivo de deficiência mental, a suspensão deve ser reavaliada a cada três meses;
a impugnação ao plano de atendimento individual suspende a execução da medida;
na unificação de medidas socioeducativas em virtude de nova sentença é possível a aplicação de internação se o ato infracional é posterior a outra medida igual já cumprida.