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Pedro, aos 11 anos, embarca em São Paulo / SP acompanhado de sua mãe, com destino à cidade de Porto Alegre / RS. A companhia de transporte não exigiu, no momento do embarque, nenhum documento. Nesse panorama, nos termos da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) é correto afirmar que:
a companhia de transporte deveria exigir expressa autorização do pai, já que se trata de viagem interestadual.
a companhia de transporte cometeu infração administrativa, ainda que posteriormente constatado que o menor efetivamente estava acompanhado de ascendente.
a companhia de transporte deveria exigir comprovação do vínculo de parentesco, mas não será punida já que o menor estava efetivamente acompanhado de ascendente.
não cabe à companhia de transporte fiscalizar as pessoas que transporta, sendo atribuição exclusiva do Poder Público.
a companhia de transporte deveria exigir comprovação do vínculo de parentesco, bem como expressa autorização do pai.