

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação à colocação em família substituta, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:
Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida;
é totalmente dispensável a prévia ouvida de criança, havendo obrigatoriedade apenas quando se tratar de adolescente;
o necessário consentimento de adolescente poderá ser colhido pela equipe multiprofissional;
a criança ou adolescente colocado em família substituta poderá ser entregue a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial;
pode ser concedida guarda de criança ou adolescente brasileira residente em Macapá-AP à família substituta estrangeira residente e domiciliada na Guiana Francesa.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.