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Leia o texto a seguir.
Conforme prevê o artigo 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/90), “as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes”. |
A fiscalização dessas entidades governamentais e não-governamentais será realizada
pela Vara da Infância e da Juventude e pela Secretaria de Segurança Pública.
pelo Conselho Estadual de Menores e pelo Conselho Municipal de Menores.
pelo Poder Judiciário e pela Delegacia da Infância e da Juventude.
pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.