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Considerando o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº 8.069/90, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à:
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária
participação na vida familiar e comunitária, sem discriminação; à participação na vida política, podendo candidatar-se a cargos de representação escolar
brincadeira, à prática de esportes e à diversão, exclusivamente nos logradouros públicos, desde que acompanhadas por um dos genitores
liberdade de opinião e expressão, devendo seguir a orientação familiar sobre crença e culto religioso, quando houver