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São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, o seguinte: (Art. 124º, ECA)
Receber visitas, ao menos, mensalmente.
Entrevistar-se pessoalmente com o representante do ministério público.
Corresponder-se com seus amigos, somente.
Manter a posse de seus objetos profissionais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade.