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Pedro, de dois anos de idade, está à espera de um lar, e Ester, solteira, com dezoito anos de idade, quer adotá-lo, visto que possui todas as condições materiais, psicológicas, financeiras e demais qualificações favoráveis à adoção.
Nessa situação hipotética, de acordo com o que preconiza o ECA, Ester
poderá adotar Pedro, pois qualquer pessoa com situação financeira e psicológica comprovada por autoridade judicial poderá adotar uma criança ou adolescente, independentemente do seu estado civil e da sua idade, e da diferença de idade entre ela e a criança.
poderá adotar Pedro.
não poderá adotar Pedro, já que sua idade (dezoito anos), sua condição de solteira e a diferença de idade entre ela e ele são impeditivas.
só poderá adotar Pedro quando completar vinte anos de idade, sendo ou não casada, para atender a exigência de diferença de idade dela para Pedro de, pelo menos, dezoito anos.
poderá adotar Pedro, independentemente de sua idade e de ser casada ou não, desde que, necessariamente, respeite a diferença de idade entre eles.


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