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Os irmãos Paulo e José são brasileiros e têm dez e quinze anos de idade, respectivamente.
Nessa situação hipotética,
somente José poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
a autorização judicial não será exigida tanto para José como para Paulo quando estes viajarem para comarca contígua à de sua residência, se na mesma unidade da Federação, ou se incluída na mesma região metropolitana.
Paulo poderá viajar para fora da comarca onde reside sem expressa autorização judicial se estiver acompanhado do irmão José como seu responsável, comprovado documentalmente o parentesco.
Paulo e José poderão sair do país em companhia de estrangeiro domiciliado no exterior mediante autorização expressa do responsável por eles, desde que a firma do autorizador seja reconhecida em cartório.
Paulo e José poderão viajar ao exterior sem a necessidade de autorização, desde que, na viagem, ambos estejam na companhia de um de seus pais.