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Com base nas disposições referentes às medidas socioeducativas para adolescentes que cometem algum ato infracional grave, no que tange à internação, estabelecida no Art. 121 do ECA, qual é o prazo máximo permitido para a medida de internação e o que ocorre após esse limite ser atingido?
O prazo máximo de internação é de cinco anos, podendo ser renovado por igual período. Após esse período, o adolescente é automaticamente liberado.
A medida de internação não tem prazo determinado, sendo reavaliada a cada seis meses. Atingido o limite de três anos, o adolescente é liberado e colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.
O período máximo de internação é de dois anos, podendo ser estendido por decisão judicial. Após esse tempo, a liberação é automática.
A internação é por prazo indeterminado, podendo ser revista a cada ano. Após atingir o limite de três anos, o adolescente é automaticamente liberado.
A medida de internação é indefinida, podendo ser prolongada por prazo indeterminado.