O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 18-A...
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 18-A...

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 18-A, explicita que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidado pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Também descreve formas não aceitáveis de corrigir, disciplinar e educar.


Dentre as atitudes não aceitáveis descritas no Art. 18- A, parágrafo único, para fins desta Lei, NÃO pode ser considerado o que apresenta na alternativa:


A

Humilhação.


B

Ridicularização.


C

Sofrimento físico e lesão.


D

Ameaça grave.


E

Negligência.