O art. 98 do ECA dispõe que as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nessa Lei forem ameaçados ou violados. Tendo em vista o disposto em tal artigo, é correto afirmar que
vale o princípio da intervenção máxima para promover os direitos da criança e do adolescente.
a aplicação dessas medidas é de responsabilidade primária e exclusiva da esfera federal do governo.
a oitiva da criança ou adolescente será mandatória mediante manifestação do Ministério Público.
trata-se de medidas substituíveis a qualquer tempo e que podem ser aplicadas cumulativa ou isoladamente.
deve ser seguido o protocolo para tomada de decisão em vigor quando a medida é aplicada.