

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Coerentemente, é correto afirmar que
antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, com base na personalidade do infrator.
a medida de internação só poderá ser aplicada quando o adolescente infrator não contar com estrutura familiar ou outra que torne possível a aplicação de medida socioeducativa mais branda.
a medida de internação não comporta prazo determinado, e sua manutenção deve ser reavaliada no máximo a cada três meses, a partir da data da internação, ou conforme determinado por autoridade judiciária competente.
uma vez atingido o limite de três anos de internação, o adolescente infrator com histórico de bom comportamento na instituição poderá optar entre ser colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.
a medida de internação não prevê a realização de atividades externas, exceto as de prestação de serviços à comunidade ou outra que promova a solidariedade e o senso de cidadania.