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Regina, Auxiliar Técnica de Educação (ATE) de uma escola municipal de São Paulo, quando no exercício de atividades de inspeção escolar, atendendo e acompanhando os alunos nos horários de entrada, de saída, de recreio e em outros nos quais não há a assistência do professor, observou algumas lesões nos braços e pernas de uma criança. Consciente do art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei no 8.069/90, Regina informou a direção da escola para que verificasse essa situação e tomasse as devidas providências, pois esse artigo do ECA determina que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão os casos de maus tratos envolvendo seus alunos
à Ordem dos Advogados do Brasil.
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