É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente na rede particular de ensino.
Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a oito anos de idade.
Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do trabalhador maior de 18 anos.
Atendimento na educação básica, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.