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Nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), é INCORRETO afirmar que:
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação.
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
É direito da criança e do adolescente ser criado e educado em família substituta e, excepcionalmente, em família natural, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.