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De acordo com o que dispõe expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar
os casos de desentendimentos entre os alunos.
todos os casos de repetência.
os casos de alunos com três notas abaixo da média escolar.
os casos de recusa do aluno em participar das atividades escolares.
os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos.