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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante
determinação da justiça da infância e da juventude, a partir de audiência e acompanhamento da equipe interprofissional.
escritura ou instrumento particular, qualquer que seja a origem da filiação.
determinação da autoridade judiciária, a partir de relatório circunstanciado e acompanhamento da equipe interprofissional.
escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.