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Sobre a autorização para viajar de crianças e adolescentes, assinale a alternativa correta de acordo com o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990.
Nenhuma criança ou adolescente poderá viajar para fora da comarca onde reside sem expressa autorização judicial.
Não será exigida autorização para viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, desde que seja para comarcas até cem quilômetros de distância.
A autoridade judiciária não poderá conceder autorização para a criança ou adolescente viajar com validade superior a um ano.
Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhado de um dos pais ou responsável.
Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.