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O Estatuto da Criança e do Adolescente, que objetiva a proteção integral dessas pessoas, define que o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como forma de correção, disciplina, educação ou outro pretexto, é:
proibido, devendo ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de sua ocorrência contra criança ou adolescente
autorizado exclusivamente para os pais e responsáveis, cabendo ainda aos integrantes da família ampliada, isto é, parentes próximos, como avós e tios
liberado, em casos extremos, com expressa justificativa por parte da pessoa encarregada de cuidar da criança e/ou do adolescente
permitido somente por parte de agentes públicos executores de medidas socioeducativas


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