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Segundo o Estatuto da Criança e do adolescente, em seu Art. 4º, é um dever assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Esse dever é atribuído
à família, à Igreja, aos conselhos e à sociedade em geral.
à comunidade, ao poder público e à sociedade em geral.
à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao poder público.
à família, aos conselhos e à Justiça da Infância e da Juventude.