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Rafael, de 16 anos, foi apreendido após invadir uma loja de cosméticos e, mediante o emprego de arma de fogo, subtrair os pertences do caixa. Devidamente processado, o juízo da infância aplicou a medida de semiliberdade ao adolescente, tendo ocorrido o trânsito em julgado.
Depois de dois meses de cumprimento da medida, Laura, mãe de Rafael, procura você, como advogado(a), buscando sua orientação acerca da possibilidade de o adolescente realizar atividades externas, considerando que foi inaugurado estabelecimento que oferece diversos cursos profissionalizantes em local próximo à unidade socioeducativa.
Sobre o caso narrado, levando em conta o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a orientação que, corretamente, você deu a Laura.
No regime de semiliberdade é possível realizar atividades externas, desde que haja autorização do juízo competente para a execução da medida socioeducativa.
A semiliberdade só admite atividades externas após um ano de cumprimento da medida. Dessa forma, por ora, Rafael não poderá ser incluído no curso profissionalizante almejado.
É possível que Rafael realize atividades externas, independentemente de autorização judicial.
Durante a semiliberdade é inviável a realização de atividades externas, pois elas são cabíveis apenas nas medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade.