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João, maior e capaz, e Caio, adolescente, subtraíram, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de palavras de ordem, o veículo automotor de propriedade de Joana, evadindose na sequência. Registre-se que João tinha conhecimento de que Caio era menor de idade. Consigne-se, ainda, que Caio dispunha de envolvimento pretérito na prática de outros atos infracionais análogos a crimes patrimoniais.
Considerando as disposições do Código Penal e da Lei nº 8.069/1990, João responderá pela prática do crime de roubo:
majorado pelo concurso de pessoas, não podendo ser responsabilizado pelo delito de corrupção de menores, porquanto Caio já dispunha de prévio envolvimento com a prática de atos ilícitos;
simples, não podendo ser responsabilizado pelo delito de corrupção de menores, porquanto Caio já dispunha de prévio envolvimento com a prática de atos ilícitos;
simples e pelo delito de corrupção de menores, desde que, em relação ao último, o representante legal do adolescente ofereça representação;
majorado pelo concurso de pessoas e pelo delito de corrupção de menores;
simples e pelo delito de corrupção de menores.