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De acordo com o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou a...

De acordo com o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente poderá viajar para fora da comarca desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial quando de tratar de menor de:

A

18 (dezoito) anos.

B

16 (dezesseis) anos.

C

14 (quatorze) anos.

D

12 (doze) anos.