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De acordo com o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente poderá viajar para fora da comarca desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial quando de tratar de menor de:
18 (dezoito) anos.
16 (dezesseis) anos.
14 (quatorze) anos.
12 (doze) anos.