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As crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado. Quando ameaçados ou violados os direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, medidas de proteção deverão ser aplicadas. É um princípio que rege a aplicação das medidas protetivas:
intervenção integral
oitiva obrigatória e participação
interesse absoluto da criança e do adolescente
responsabilidade primária e subsidiária do Poder Público