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Disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), Art. 54, sendo um dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
atendimento educacional especializado para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
atendimento educacional especializado às crianças de zero a cinco anos de idade.
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
atendimento educacional especializado adequado às condições do adolescente trabalhador.