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Nos processos de adoção, a autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, e outro de pessoas interessadas na adoção. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a inscrição de postulantes à adoção será precedida de
período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da justiça da infância e da juventude.
curso de capacitação sobre acolhimento institucional, organizado pela secretaria de assistência social do município dos postulantes.
processo de avaliação institucional composto por assistente social e psicólogo do centro de referência especializado da assistência social.
estudo socioeconômico e de vistoria social do Conselho Tutelar.


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