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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu art. 55, prega que “Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. No artigo seguinte, art. 56, há o entendimento que é responsabilidade dos dirigentes das Unidades de Ensino comunicar ao Conselho Tutelar os casos de, EXCETO:
Maus-tratos envolvendo seus alunos.
Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
Elevados níveis de repetência.
Competência profissional adequada ao mercado de trabalho.