

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), seguindo a orientação legal, a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. Em relação a esse processo aponte a primeira medida a ser adotada.
A busca à família extensa, conforme definida nos termos do ECA, respeitará o prazo máximo de noventa dias, prorrogável por igual período.
Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência garantido o sigilo sobre a entrega.
A autoridade judiciária de posse de relatório poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.
A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando, inclusive, os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal.