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O Art. 8º-A do Estatuto da Criança e do Adolescente institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, que deve ser realizada anualmente em 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
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