De acordo com o ECA, em caso de apuração do ato infracional cometido por adolescente,
o infrator apreendido, por força de ordem judicial, será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
o infrator apreendido, em flagrante delito, por crime consumado, será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
o infrator apreendido, em flagrante delito, por crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, o Ministério Público deverá ouvir as testemunhas e o adolescente.
o infrator apreendido, em caso de flagrante delito do crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, a autoridade policial deverá lavrar auto de apreensão, ouvindo as testemunhas e o adolescente.