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Considerando as disposições da Lei nº 8.069/1990, caracteriza crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente a conduta de:
deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção;
vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere;
exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo;
anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos sem indicar os limites de idade a que não se recomendem.


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