“(...) O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. (...)”.
Estatuto da Criança e do Adolescente. https://www2.senado.leg.br/
Segundo o ECA, pode-se afirmar corretamente que:
É dever dos pais velar pela dignidade da criança e do adolescente, não cabendo ao poder público interferir no âmbito privado, familiar, religioso e/ou doméstico da vida dos cidadãos.
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Cabe aos pais, à escola e ao estado zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano.
A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados. O uso de castigo físico com forma de correção e disciplina é aceitável para a manutenção desse direito.
O uso de castigo físico para a educação de crianças é uma questão moral e não cabe ao Estado interferir no âmbito privado, familiar, religioso e/ou doméstico dos cidadãos.