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O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, desenvolveu um projeto em parceria com a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), visando a promoção dos direitos de crianças e adolescentes com deficiência auditiva que dominem a Língua Brasileira de Sinais, independentemente do conhecimento da Língua Portuguesa, por meio da tradução do ECA.
Tal iniciativa é fundamentada no parágrafo único do artigo 265-A do ECA, que estabelece:
A exigência do ensino fundamental regular ministrado em língua portuguesa e LIBRAS, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, de forma a garantir a educação inclusiva a todas as crianças e adolescentes.
O estabelecimento da educação bilíngue sendo a língua brasileira de sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda, por meio de uma proposta metodológica para a efetivação do desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes com deficiência auditiva.
O exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais para crianças e adolescentes, garantido a presença de profissionais para o atendimento a todas as crianças, inclusive o público-alvo da Educação Especial.
A obrigatoriedade da divulgação dos direitos da criança e do adolescente em linguagem clara, compreensível e adequada, considerando as necessidades específicas de pessoas com deficiência, em um processo de tradução do ECA que envolve a interpretação do texto na língua-fonte (Português) e sua reformulação na língua-alvo (Libras), de forma a torná-lo compreensível para o público a que se destina.