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Nos termos do art. 140 da Lei n. 8.069/90, são impedidos de...

Nos termos do art. 140 da Lei n. 8.069/90, são impedidos de servir no mesmo Conselho, exceto:


A

primos.


B

marido e mulher.


C

ascendentes e descendentes.


D

irmãos, cunhados, durante o cunhadio.


E

sogro e genro ou nora.