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Quanto ao Sistema de Garantias de Direitos de Crianças e Adolescentes, particularmente os expressos na Lei Federal Lei 8.069/1993 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é correto afirmar que:
a garantia da prioridade absoluta devida às crianças e adolescentes não corresponde à destinação privilegiada de recursos para as políticas protetivas da juventude.
a Lei assegura o direito ao acompanhamento psicológico no pré e pós-natal, tanto às gestantes que manifestarem interesse em entregar seus filhos para adoção como às gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.
os estabelecimentos de saúde que atendam gestantes e puérperas, inclusive hospitais e maternidades, são obrigados a manter o registro dos prontuários individuais por um período de 5 anos.
a mãe tem o dever de permanência nos estabelecimentos de saúde enquanto perdurar a internação de criança ou adolescente sob sua guarda e responsabilidade, devendo ser garantidas todas as condições necessárias pelas unidades hospitalares.
o castigo físico só poderá ser aplicado pelos pais ou responsáveis diretos da criança/adolescente, como forma de correção, disciplina ou educação, sendo vetado todo tratamento cruel ou degradante.