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Jerônimo, adolescente de 13 anos de idade, em cumprimento de medida socioeducativa de s...

Jerônimo, adolescente de 13 anos de idade, em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, foi agredido por um agente socioeducativo durante uma revista de rotina.

O adolescente expõe todo o ocorrido para sua mãe, mas diz que não quer contar a história para as autoridades competentes.

Maria, mãe de Jerônimo, busca o Ministério Público da Infância e Juventude, que solicita ao juiz da Infância e da Juventude a oitiva do adolescente sobre essa agressão a fim de apurar a conduta do agente público.


Nesse caso, o juiz deverá:


A

designar audiência especial para a oitiva do adolescente diretamente com o magistrado, o Ministério Público, o agente agressor e seu advogado ou defensor público;


B

designar audiência de depoimento especial, pois este é o procedimento de oitiva da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência com a finalidade de produzir prova;


C

indeferir o pedido, pois Jerônimo não foi vítima de violência doméstica e familiar; logo, não se aplicam as regras da escuta especializada e depoimento especial;


D

designar audiência de escuta especializada que tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização do agente agressor;


E

intimar Jerônimo para oitiva informal, uma vez que, embora seja vítima de violência, é adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, e a ele não se aplicam as regras da escuta protegida.