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De acordo com Art. 56 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), os dirigentes de esta...

De acordo com Art. 56 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de:


I. elevados níveis de repetência.

II. maus-tratos envolvendo seus alunos.

III. reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

IV. reiteração de casos de mau comportamento do aluno, esgotados os recursos escolares.


De acordo com o ECA, os casos que, de fato, devem ser comunicados ao Conselho Tutelar são os apresentados em:


A

II, somente.


B

III, somente.


C

II, III e IV, somente.


D

I, II e III, somente.


E

I, II, III e IV.