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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. No entanto, a autorização não será exigida quando:
I.A criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
II.A criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
III.A criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver sob a companhia de um adulto que não comprove parentesco e não possua autorização dos pais ou responsável.
É CORRETO o que se afirma em:
I, II e III.
I apenas.
III apenas.
II e III apenas.
I e II apenas.


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