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O adolescente Jeremias praticou ato infracional análogo a crime e, em regular processo judicial de apuração, foi condenado, por sentença, a cumprir medida socioeducativa, com inserção em regime de semiliberdade. Contudo, Jeremias está foragido e se encontra em local incerto e não sabido. Nesse contexto hipotético, a intimação da sentença, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, deverá ser feita:
Ao defensor de Jeremias, apenas.
Aos pais ou responsável de Jeremias, apenas.
Aos pais ou responsável de Jeremias e ao seu defensor.
A Jeremias, por edital, aos seus pais ou responsável e ao seu defensor.