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A aluna Rebeca Andrade, contava com reiteradas faltas no estabelecimento de ensino fundamental que está matriculada. Ante essa constatação, Simone Biles, dirigente do estabelecimento de ensino, diligenciou para que fosse solucionado o problema. Inicialmente, utilizou todos os recursos escolares e mesmo assim não obteve solução. Diante dessa realidade, com base no inciso II do Artigo 56 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a dirigente Simone Biles deve comunicar o caso ao (s):
Conselho Tutelar.
Ministério Público.
Juiz da Vara de infância e juventude.
Pais ou responsáveis pela aluna.