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Antônio cumpre medida socioeducativa de liberdade assistida por fato praticado no ano de 2023. Em processo em curso por outro ato infracional ocorrido em 2022, é aplicada a ele medida socioeducativa de semiliberdade.
Transitada em julgado a sentença que aplicou a medida de semiliberdade, deve ser determinado(a):
a suspensão do cumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida, para que seja cumprida a de semiliberdade;
a imediata ida do adolescente para a instituição adequada, para cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade, e a regressão da medida de liberdade assistida;
que o adolescente continue a cumprir a medida de liberdade assistida anteriormente imposta e que, quando de sua extinção, seja iniciado o cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade;
que o adolescente cumpra a medida socioeducativa da semiliberdade, sendo determinada a unificação da execução das medidas aplicadas nas duas ações socioeducativas;
o cumprimento simultâneo das duas medidas socioeducativas aplicadas, tendo curso simultâneo os dois processos de execução.