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Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, sem prejuízo de outras providências legais e observando a localidade de ocorrência, serão obrigatoriamente comunicados
à Ouvidoria de Direitos Humanos da respectiva localidade.
ao Conselho Tutelar da respectiva localidade.
à Vara da Infância e Juventude.
ao Conselho da Criança e Adolescente da respectiva localidade.