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O Estatuto da Criança e do Adolescente e a alteração de lei (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019) estabelece que não poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial nenhuma criança ou adolescente menor de
19 anos.
18 anos.
17 anos.
16 anos.


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