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No contexto da colocação de uma criança em família substituta, o processo deve ser conduzido considerando que:
O poder familiar é automaticamente transferido aos novos responsáveis sem a necessidade de acompanhamento judicial.
A adoção é a única forma legal de colocação em família substituta, sendo as demais medidas temporárias.
A guarda ou tutela pode ser estabelecida de forma temporária, permitindo o acompanhamento e reavaliação da situação familiar.
O vínculo com a família biológica deve ser totalmente rompido, independentemente das circunstâncias.