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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90), a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
Fonte: BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 jul. 1990a.
a exclusão de organização e participação em entidades estudantis.
o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, mas sem a garantia de vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
o dever de ser respeitado pelos seus educadores.
o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
a discrepância de condições e acesso e permanência na escola.