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De acordo com o art. 70-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e adolescentes. Entre as principais ações mencionadas, destacam-se a prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção para:
famílias que tenham sofrido desastres naturais ou deslocamentos forçados.
crianças e adolescentes que estejam em situação de vulnerabilidade econômica.
crianças e adolescentes vítimas de abuso e negligência.
famílias em situação de violência doméstica.
famílias com crianças e adolescentes com deficiência.


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