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Maria, 11 anos de idade, encontrou no armário de sua mãe, Luzia, um camafeu de ouro, que ela guardava com todo amor, pois era a única lembrança de sua bisavó. Achando aquele objeto engraçado, Maria resolve levá-lo para a escola e mostrá-lo a seus amigos. Luciano, menino da sala de Maria com a mesma idade, tentou entender o que era aquilo, mas Maria não o deixou ver. No momento do intervalo, quando Maria se distraiu, Luciano subtraiu o artefato da mochila e o levou para casa. Quando Maria chegou a casa, percebeu que o objeto não estava em sua bolsa e ligou para a escola informando o ocorrido. No dia seguinte, Luzia foi à delegacia para registrar ocorrência de furto. O delegado identificou Luciano como o autor da subtração e, quando o notificou para esclarecer os fatos, os pais do menino devolveram o camafeu, porém o objeto estava totalmente destruído.
À luz do ordenamento jurídico brasileiro atual, Luciano:
praticou ato infracional análogo ao crime de furto, podendo responder pelo procedimento de apuração de ato infracional disciplinado pelo Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº 8.069/1990;
praticou ato infracional análogo ao delito de furto, podendo ser aplicada pelo Conselho Tutelar, por exemplo, a medida de orientação, apoio e acompanhamento temporários;
praticou crime de furto, pois, embora os pais de Luciano tenham devolvido a coisa alheia, a consumação ocorreu, uma vez que a joia foi totalmente destruída;
não praticou ato infracional ou crime, uma vez que essas categorias não se aplicam a crianças, e por isso não há que se falar em aplicação de medida ao menino;
praticou ato infracional análogo ao delito de furto, podendo ser aplicada pelo juiz qualquer medida socioeducativa, exceto internação, pois não houve violência ou grave ameaça.