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De acordo com o Art. 18-A, inciso II da Lei nº 8.069/90 -ECA, para os fins desta Lei, considera-se tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
I. Humilhe.
II. Faça chantagem emocional.
III. Ameace gravemente.
IV. Ridicularize.
Estão CORRETOS:
II, III, IV, apenas.
I, II, III, apenas.
I, II, IV, apenas.
I, III, IV, apenas.
I, II, III, IV.