Aumente suas chances de aprovação AGORA Acelere sua aprovação!
Assinatura Ilimitada por R$ 
/mês.
Ver planos Assinar agora
Imagem de fundo

De acordo com o Art. 18-A, inciso II da Lei nº 8.069/90 -ECA, para os fins desta Lei, c...

De acordo com o Art. 18-A, inciso II da Lei nº 8.069/90 -ECA, para os fins desta Lei, considera-se tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:


I. Humilhe.

II. Faça chantagem emocional.

III. Ameace gravemente.

IV. Ridicularize.


Estão CORRETOS:


A

II, III, IV, apenas.


B

I, II, III, apenas.


C

I, II, IV, apenas.


D

I, III, IV, apenas.


E

I, II, III, IV.