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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a retirada da criança do convívio familiar será justificada quando:
a criança ou o adolescente manifestar desejo de viver em outro núcleo familiar que considere mais adequado às suas necessidades pessoais e afetivas, cabendo ao Estado assegurar sua vontade.
o responsável legal pela criança ou adolescente não conseguir comprovar sua capacidade financeira de prover moradia e alimentação.
existir conflito familiar constante, independente de evidências de risco direto à saúde ou maus-tratos a criança ou adolescente, pois o ambiente é emocionalmente instável.
ocorrer risco iminente à saúde, segurança ou moralidade da criança ou do adolescente, como em situações de negligência, maus-tratos ou abuso, e todas as medidas de apoio à família tenham se esgotado.


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