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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de:
Apenas de professores envolvidos nos alunos.
Maus-tratos e evasão escolar, sem comunicar os casos de repetência.
Apenas de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar.
Maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, sem necessidade de esgotar os recursos escolares e elevados níveis de repetência.
Maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e elevados níveis de repetência.